Sua Empresa precisa ajustar seu Fluxo de Caixa? Possuir bastante funcionários, então obtenha Capital
- Marcos Reinaldo Bonavita
- 11 de mar. de 2021
- 1 min de leitura

Nosso serviço é auditar e identificar nos valores previdenciários recolhidos, itens e/ou cálculos incorretos (menor ou maior) das verbas remuneratórias, que podem ou não ter natureza jurídica de salário, há diferentes interpretações, mas seguindo a Lei, avaliamos se devem ou não compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias, cuja alíquota é de 20%. Pagamentos como: auxílio-doença, horas extras ou adicionais, salário-maternidade, 1/3 de férias, dentre vários outros tópicos, são verbas indenizatórias, não sendo valores salariais, onde a composição da remuneração do funcionário compreende rubricas (diversas).
A base são jurisprudências consolidadas (transitado em julgado), podendo assim reaver administrativamente parte significativa das contribuições previdenciárias pagas, o que equivale a um valor entre 1 a 3 folhas de pagamento dos últimos 60 meses, fato permitido por lei para buscarmos o resgate.
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